terça-feira, 17 de março de 2009

Jurisprudência Nacional

Por um mero acaso, passou pelas minhas mãos,
um dos Boletins publicados pela Ordem dos Advogados.
Data vénia…permito-me comentar um excelente artigo
que de uma forma brilhante e jocosa, faz referencia
a um Acordão do Supremo Tribunal de Justiça de 16/03/1994
e que após a sua leitura me leva a concluir
que os males da nossa Justiça não são de agora!
O que aconteceu ?
Em suma, existiu um crime de violação dentro de um veículo.
Feita a queixa, detido o autor, aconteceu o Julgamento
cuja sentença de degrau em degrau,
acabou por chegar ao Supremo Tribunal.
E passado o tempo necessário para ponderada decisão,
foi publicado o notável Acordão,
espelho mais do que brilhante de alguma Magistratura,
a quem devemos o nosso respeito
sem restrições ou escolhas e que aqui se reproduz tal qual :
“Justifica-se que ao autor do crime de violação
cometido no veículo automóvel
onde levou a vítima contra sua vontade
seja aplicada a medida de inibição de conduzir “.
Não comentando a redacção nem a sentença,
sou levado a concluir que um violador está mais castigado
sem conduzir do que atrás das grades !!

Zé Manel

5 comentários:

  1. Vamos então reflectir um pouco sobre isto... huuummm... então, provavelmente, o famoso gang do multibanco ficaria inibido de usar cheques? E os carjackers ficariam inibidos de falar inglês? Faz sentido. E o PM? Talvez fique inibido de "usar cabelo grisalho", não vá alguém "chegar-lhe a roupa ao pêlo"...

    ResponderExcluir
  2. Zé Manel...
    Esse Boletim devia ir parar, direitinho, ao Programa "Nós por Cá", da Conceição Lino.
    Posso?!
    Já não seria a minha primeira vez...
    Diga-me o número e a data de publicação do dito cujo...

    ResponderExcluir
  3. 16/03/1994, a data está escrita no texto...
    E um documento com quinze anos deve,na realidade, ter muito interesse para um programa de televisão !

    ResponderExcluir
  4. Acordão do Supremo Tribunal de Justiça de 16/03/1994-Pº 46205, in www.dgsi.pt, conforme notável artigo escrito pelo Dr João Ferreira Moura e publicado no Boletim da Ordem dos Advogados, nº 50, salvo erro.

    ResponderExcluir
  5. Zé Manel, um novo membro dos "galináceos".
    Boa pesquisa a demonstrar o que não precisa ser demonstrado - que somos únicos(os portugueses, e não os galináceos).

    ResponderExcluir