segunda-feira, 4 de maio de 2009

Os Direitos dos Animais

Artigo 1º
1. Todos os animais nascem iguais perante a vida
e têm os mesmos direitos à existência Artigo 2º
1. Todo o animal tem o direito de ser respeitado.
2. O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito
de exterminar os outros animais ou de os explorar,
violando esse direito.
Tem a obrigação de empregar os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3. Todos os animais têm direito à atenção,
aos cuidados e à protecção do homem
Artigo 3º
1. Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a actos cruéis.
2. Se a morte de um animal é necessária,
esta deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.
Artigo 4º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem
tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural,
terrestre, aéreo ou aquático, e a reproduzir-se.
2. Toda a privação de liberdade, incluindo aquela que tenha fins educativos,
é contrária a este direito.
Artigo 5º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva
tradicionalmente em contacto com o homem,
tem o direito a viver e a crescer ao ritmo das condições
de vida e liberdade que sejam próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação do dito ritmo ou das ditas condições,
que seja imposta pelo homem com fins comerciais,
é contrária ao referido direito.
Artigo 6º
1. Todo o animal que o homem tenha escolhido por companheiro,
tem direito a que a duração da sua vida seja conforme
à sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.
Artigo 7º
1. Todo o animal de trabalho tem direito a um limite razoável
de tempo e intensidade de trabalho,
a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
1. A experimentação animal que implique um sofrimento físico
e psicológico é incompatível com os direitos do animal,
quer se trate de experimentações médicas, cientificas,
comerciais ou qualquer outra forma de experimentação.
2. As técnicas experimentais alternativas
devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
1. Quando um animal é criado para a alimentação humana,
deve ser nutrido, instalado e transportado, assim como sacrificado
sem que desses actos resulte para ele motivo de ansiedade ou de dor.
Artigo 10º
1. Nenhum animal deve ser explorado para entretenimento do homem.
2. As exibições de animais e os espectáculos que se sirvam de animais,
são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
1. Todo o acto que implique a morte de um animal, sem necessidade,
é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.
Artigo 12º
1. Todo o acto que implique a morte de um grande número
de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um crime contra a espécie.
2. A contaminação e destruição do ambiente natural
conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
1. Um animal morto deve ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência nas quais os animais são vítimas,
devem ser proibidas no cinema e na televisão,
salvo se essas cenas têm como fim mostrar
os atentados contra os direitos do animal.
Artigo 14º
1. Os organismos de protecção e salvaguarda dos animais
devem ser representados a nível governamental.
2. Os direitos dos animais devem ser defendidos pela Lei,
assim como o são os direitos do homem.
Esta declaração foi proclamada em 15 de Outubro de 1978
e aprovada pela UNESCO,
e posteriormente, pela ONU.



Fotos - Lickas
Texto - Direitos dos Animais

9 comentários:

  1. Trinta anos tem esta declaração.
    A este ritmo, nem os nossos netos a porão integralmente em prática...

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  2. Mais uma vez o galo a defender uma causa, e a fazer muito bem...

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  3. A declaracao existe.........'e preciso vontade para a fazer valer! Infelizmente Os artigos 6 e 10 sao os mais violados no nosso pais!Chega a altura das ferias de verao e enfim....sem comentarios e Ainda agora recentemente com o caso do elefante branco do circo Cardinali......'e um verdadeiro escandalo!

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  4. Que pena a foto do galo nao ter chegado a tempo ;@(!

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  5. Boa Lickas !
    Com 30 ou 100 anos é uma Declaração a não esquecer.

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  6. A foto do meu "parente" pode vir em qualquer altura porque há sempre a possibilidade de acrescentar.

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  7. Lickas...
    Já tinha dado pela sua presença, lá mais para trás, no seu "Pedaço de Vida".
    Sou uma adoradora de animais e, por eles, já sofri os meus "pedaços"...
    Fêz muito bem em citar Ghandi, hoje mesmo, porque ele tem toda a razão e é uma figura de estatura indiscutível. E para além do mais, ninguém lhe vai cair em cima, a si, por fazer uma citação...
    Falando sério:
    Os animais são seres VIVOS, como nós, e respeitar a VIDA significa respeitar os seus Direitos, como se dos nossos se tratasse.
    Considero que os artigos que referiu, no seu comentário, são fundamentais mas, se no nosso e nos outros países os governos fossem a sério, não seria necessário muito mais, nesta Carta de Direitos, do que o artigo 14º... Estaria quase tudo resolvido!

    E será que existe alguém que, olhando para as suas fotografias, consegue não sentir (Com)Paixão?!

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  8. Um post sensacional, novos participantes.
    O céu é o limite !!!

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  9. O unico limite 'e definido por nos proprios ;@))!

    Ola Contessa fico muito feliz por encontrar alguem que pensa e sente da mesma forma que eu pelos nossos amiguinhos (que tantas alegrias nos dao)! Sim tenho de concordar consigo se alguma coisa fosse feita vinda la de cima.....tudo o resto seria desnecessario!

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